Já se encontram abertas as candidaturas para o apoio extraordinário ao setor dos transportes públicos de passageiros. O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 21 de março de 2022 e decorre até às 23h59 do dia 15 de abril de 2022. Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF […]
A ANTRAL esteve hoje reunida com o Senhor Secretário de Estado da Mobilidade, Dr. Eduardo Pinheiro, na sequência de pedido de reunião urgente
A ANTRAL manifesta-se espantada pelo anúncio no dia de ontem pelo Ministro da Economia de uma medida equivalente ao apoio que foi anunciado para o Táxi a favor dos veículos TVDE.
Antral muito preocupada com a escalada assustadora do preço dos combustíveis, reforça a necessidade de continuação do diálogo com o Ministro do Ambiente iniciado a 15 outubro de 2021, com pedido urgente de nova reunião. Junto ofício com pedido de reunião.
A Antral, seus directores, funcionários e colaboradores, apresentam o seu profundo pesar ao Vice-presidente da Direcção, Sr. José Faria Monteiro e família enlutada pelo falecimento da sua querida Mãe.
A novidade só é válida para quem iniciou a candidatura no prazo inicialmente estabelecido mas, por razões diversas, não chegou a ser validado. A autorização do Governo para prolongar até final de março o pagamento de apoios para compensar a subida dos combustíveis a táxis e autocarros, por “não ter […]
Isenção de horário de trabalho – Cálculo do valor hora para o ano 2022. De acordo com o disposto no artigo 265.o, do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, […]
Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que prorroga até 30 de Junho de 2022 a autorização para a instalação em táxis de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de dezembro.
No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo aprovou um conjunto medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, tendo esta suspensão ocorrido durante uma significativa parte dos anos de 2020 e 2021.