Despacho 5126/2023 – Aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023.
Através do presente despacho dá-se continuidade ao incentivo à descarbonização da mobilidade individual iniciado em 2017, estimulando a adoção da mobilidade ciclável como forma de deslocação de pessoas e bens e fomentando a eletrificação da frota automóvel. O setor da mobilidade, com destaque para os transportes rodoviários, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, de ser uma fonte significativa de ruído e de estar associado à sinistralidade e à fraca qualidade dos espaços urbanos.
Tornar a mobilidade mais sustentável é um desígnio prosseguido pelo Governo através da atuação em três pilares fundamentais: o evitamento de deslocações desnecessárias, a mudança para modos mais sustentáveis e a melhoria das tecnologias de transporte. Os incentivos atribuídos pelo presente despacho têm um caráter instrumental de estímulo à consolidação dos dois últimos pilares. O regulamento que agora se aprova volta a reforçar a dotação global relativamente ao incentivo que vigorou em 2022 mantendo, contudo, as regras de atribuição do mesmo.
Destacamos os seguintes pontos a ter em atenção:
1.3 – A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos em 6.1, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
1.4 – Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):
1.4.1 – O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo;
1.4.2 – Nos termos do número anterior, entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
1.4.3 – São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação;
1.4.4 – Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 (euro) (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.