Foi publicado o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que estabelece um conjunto de apoios excecionais e temporários para mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis, com especial incidência no setor dos transportes, incluindo o transporte em táxi.
No que respeita ao setor do táxi, o diploma define um regime específico de apoio financeiro direto, aplicável aos consumos de combustível realizados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, com regras claras quanto à elegibilidade, cálculo e pagamento.
Apoio direto às empresas de táxi
De acordo com o artigo 12.º, são beneficiárias deste apoio as empresas de transporte em táxi, bem como outras entidades como instituições do setor social e associações humanitárias de bombeiros.
O apoio incide sobre o combustível utilizado pelos veículos afetos à atividade, nomeadamente:
- Gasóleo rodoviário e gasolina, utilizados como carburante;
- Veículos ligeiros de passageiros licenciados para transporte em táxi, com licença emitida pelo IMT e inspeção válida.
Montantes e forma de cálculo
Nos termos do artigo 13.º, o apoio corresponde a:
- 10 cêntimos por litro de combustível;
- Considerando um consumo de referência de 400 litros por mês por viatura;
- O que equivale a um apoio total de 120 euros por veículo, no período de três meses (abril a junho de 2026).
Este apoio assume natureza temporária e excecional, tendo como objetivo compensar parcialmente o impacto da subida dos custos operacionais associados ao combustível.
Pagamento assegurado pelo IMT e financiado pelo Fundo Ambiental
Um dos pontos centrais do diploma encontra-se definido no artigo 14.º, que estabelece que:
- O apoio será suportado financeiramente pelo Fundo Ambiental;
- A sua operacionalização e pagamento caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.);
- O pagamento será efetuado de uma única vez, após verificação dos critérios de elegibilidade dos veículos e beneficiários.
Este enquadramento confirma que será o IMT a entidade responsável por todo o processo de validação e execução dos apoios ao setor do táxi.
Condições de acesso ao apoio
Nos termos do artigo 15.º, a atribuição do apoio está dependente do cumprimento de requisitos administrativos, nomeadamente:
- Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- Situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária.
- A verificação destes requisitos será efetuada automaticamente através de mecanismos de interoperabilidade entre entidades pública.
Submissão de candidaturas em breve
A operacionalização prática do apoio será concretizada através de aviso a publicar pelo Fundo Ambiental, onde serão definidos os procedimentos de candidatura, prazos e restantes condições de acesso.
A ANTRAL acompanhará este processo e informará os seus Associados assim que estejam disponíveis os detalhes para submissão das candidaturas, garantindo o apoio necessário para que as empresas do setor possam beneficiar desta medida.










