Fundo de compensação do trabalho.
Com a entrada em vigor da lei 13/2023, de 3 de Abril, ficam suspensas, até à entrada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, as obrigações relativas ao FCT. Assim sendo, desde 1 de Maio, deixa de ser obrigatório o desconto de 1%, até agora efectuado para o FCT.