A ANTRAL já tem disponível para entregar aos seus associados, com licença de táxi no concelho de Lisboa, um frasco de produto de higienização da viatura, 1 (um) por cada viatura a confirmar pela respectiva identificação do sócio e empresa.
A Antral e a FPT iniciaram, em conjunto, uma ronda de pedidos de reunião ao Governo, à Câmara Municipal de Lisboa e aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, para promoção e acompanhamento de medidas que apoiem o Sector neste período muito difícil.
Acordo entre a Câmara Municipal de Lisboa e a ANTRAL, prevê a cedência gratuita aos profissionais do setor, de 800 litros de desinfetante do ar e superfícies das viaturas.
Os diplomas que prorrogam a situação de calamidade no país até às 23h59 de 31 de maio e o levantamento das medidas de confinamento a partir de segunda-feira devido à covid-19 foram hoje publicados no Diário da República (DR).
Na sequência das promoções e insistências da Antral junto da APS, e do Governo, para serem observadas regras especiais quanto aos seguros e a criação de um regime excecional, e transitório, nesta situação de pandemia, para compensação da imobilização dos táxis pela confirmação global determinada por Lei, e na ausência […]
Insistência Ministro do Ambiente e da Acção Climática para o problema que se está a passar nas fronteiras com impedimento de passagem do transporte em táxi.
Estão abertas as candidaturas para «Apoio à descarbonização da frota de Táxis» pelo «Fundo de Transportes». O prazo de submissão de candidaturas decorre até ao limite da dotação financeira ou até 30 de setembro de 2020.
Projeto do PSD equipara apoios aos que constam do regime de lay-off simplificado. E alarga regime a micro e pequenas empresas. Governo só queria micro.
A Antral e a FPT solicitaram junto da CM de Lisboa e do Ministério do Ambiente e Transição Energética a paragem intercalar da frota obedecendo ao critério do número de licença; par/ímpar, dia um/dia outro.
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no qual foram estabelecidas medidas excecionais relativas àquela situação epidemiológica.