post-title Novo Estado de Emergência mas com horário e novas restrições à circulação http://www.antral.pt/wp-content/uploads/estadoemergencia.jpg 2020-11-09 15:10:01 yes no Categorias: Notícias

Novo Estado de Emergência mas com horário e novas restrições à circulação

Novo Estado de Emergência mas com horário e novas restrições à circulação

Novo Estado de Emergência mas com horário e novas restrições à circulação.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este domingo as medidas que resultaram da reunião do Conselho de Ministros. O decreto já foi publicado em Diário da República e as medidas entram em vigor esta segunda-feira, 9 de novembro, com o novo estado de emergência.

Nos concelhos de risco (atualmente são 121, mas a lista pode ser revista durante o estado de emergência), o recolher obrigatório vai ser imposto nos dias úteis das 23 horas às 5 horas do dia seguinte. Já aos fins de semana, será das 13 horas às 5 horas do dia seguinte. Mas há exceções.

Quem tiver de trabalhar poderá circular na via pública, mas vai precisar de uma declaração da entidade empregadora, de uma declaração própria caso seja trabalhador independente ou de uma declaração sobre compromisso de honra se for trabalhador do setor das pescas ou agrícola. Os profissionais de saúde, militares das Forças Armadas, Proteção Civil, magistrados ou dirigentes de partidos políticos não necessitam de declaração para circular.

As pessoas que necessitem de ir à farmácia ou dirigir-se a estabelecimentos de saúde e assistir vítimas de violência doméstica, pessoas vulneráveis ou com grau de dependência como idosos podem circular livremente. Quem tiver de cumprir responsabilidades parentais, como o caso dos casais divorciados, poderão fazê-lo sem qualquer restrição.

As deslocações a mercearias e supermercados integram também as exceções deste recolher obrigatório.

Os passeios dos animais de estimação serão também possíveis, assim como a deslocação a clínicas veterinárias. Para além disso, os portugueses que vivem nos 121 concelhos vão poder fazer passeios de curta duração, desacompanhados ou com algum membro do agregado familiar.

Declarações para circular:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração:
i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário.