Limite à circulação entre diferentes concelhos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Face à situação excecional que se vive em Portugal e no mundo, e de modo a evitar a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença COVID -19 que as medidas adotadas permitiram, importa considerar, no âmbito da situação de calamidade, a limitação das deslocações das pessoas no período entre 30 de outubro e 3 de novembro de 2020. Esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar -se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença. Nesse sentido, permitem -se apenas deslocações para fora dos concelhos em casos muito específicos.
Mais informações consulte aqui o Diário da República
A Antral disponibiliza duas minutas:
- Declaração para os motoristas de táxi assinarem caso vivam entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma área metropolitana;
- Declaração para as empresas assinarem, caso os motoristas de táxi não vivam entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma área metropolitana.