Fomos surpreendidos com a notícia da celebração de um protocolo entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Cooptáxis e a Kapten, para a realização de serviços relacionados com alimentação.
Tomamos conhecimento de uma indicação dada no terreno, por alguns, agentes da PSP aos industriais de táxi, de que apenas podem circular com um passageiro. É nosso entendimento que tal determinação está incorrecta, porquanto, cruzando a regulamentação COVID-19, não encontramos nada que legalmente o imponha.
Polícia do Aeroporto de Lisboa e Porto, limita Entrada de Passageiros nos Veículos Táxi, a Antral já requereu posição do IMT relativamente a esta situação.
Como V. Exa. já terá constatado os táxis encontram-se completamente parados, agonizando, depois do enorme desespero por que vinham passando no decurso dos meses de Janeiro e Fevereiro.
A Antral preocupada com a drástica redução de procura de serviços de transporte em táxi requereu à tutela uma medida de restrição alternativa de circulação com base no critério das matrículas ímpares e pares.
Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Excelência, Estamos a receber apelos desesperados de industriais de táxi que se encontram completamente parados, sem serviços, e sem qualquer fonte de rendimento, assim, apelamos a Vossa Excelência a urgente criação de um fundo de apoio a estes industriais que se encontram, por força da lei, […]
Recordamos que foi criado o regime de lay-off simplificado que garante aos trabalhadores das empresas mais afectadas o pagamento de pelo menos dois terços da sua remuneração.
O que Todo o Industrial de Táxi deve Saber – COVID-19O Táxi – meio de transporte de passageiros é serviço público. O transporte público de passageiros de táxi
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar. Consulte aqui o Despacho completo
Como é do conhecimento geral, a situação excepcional de saúde pública que vivemos e a proliferação de casos registados de contágio pelo COVID 19 exige aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente.