Seguros – Medidas Excepcionais (COVID 19)
Exmos Senhores,
Como é do conhecimento geral, a situação excepcional de saúde pública que vivemos e a proliferação de casos registados de contágio pelo COVID 19 exige aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente.
Entre elas está já em vigor a proibição (indirectamente emergente da lei) de não condução de veículos táxi se o condutor tiver 70 ou mais anos e a directiva para condução de veículos táxi, por dias alternativos, com base na numeração par e impar das matrículas.
Por outro lado, o recolhimento das pessoas desertificou as ruas e o trabalho para o táxi desapareceu.
Assim, à semelhança do que os bancos estão a anunciar fazer, sendo que neste caso todos compreendemos existir uma natural redução da susceptibilidade da ocorrência de factos geradores de risco, impõe-se, pensar e aplicar medidas em relação aos prémios dos seguros para as empresas e empresários em nome individual que cessam, durante este período a sua actividade e todas as que estão a ver a sua actividade drasticamente reduzida.
Neste contexto, justifica-se a adopção de uma medida extraordinária geral de interrupção dos prazos neste período de emergência.
Na convicção de que não deixarão de atender este nosso pedido, apresento os melhores cumprimentos.
C/C: Ministro da Economia
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)
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