Restrição à Circulação de Táxis
Exmo Senhor Comandante,
Tomamos conhecimento de uma indicação dada no terreno, por alguns, agentes da PSP aos industriais de táxi, de que apenas podem circular com um passageiro.
É nosso entendimento que tal determinação está incorrecta, porquanto, cruzando a regulamentação COVID-19, não encontramos nada que legalmente o imponha.
Efectivamente o Despacho n.º 3547-A/2020 de 22.03, apenas consagra a regra de 1/3 no ponto 13, para os transportes colectivos e nos comunicados do IMT nada encontramos a não ser a restrição de passageiros no banco dianteiro.
Assim sendo, agradecemos esclarecimento sobre o assunto.
Com os meus melhores cumprimentos.
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)