post-title COVID 19 Apoios às Empresas e Trabalhadores http://www.antral.pt/wp-content/uploads/apoio-as-empresas.jpg 2020-03-24 12:35:58 yes no Categorias: COVID 19, Notícias

COVID 19 Apoios às Empresas e Trabalhadores

apoio às empresas

COVID 19 Apoios às Empresas e Trabalhadores

Recordamos que foi criado o regime de lay-off simplificado que garante aos trabalhadores das empresas mais afectadas o pagamento de pelo menos dois terços da sua remuneração.

Desse valor, uma fatia de 70% é assegurado pelo Estado.

Este regime aplica-se em situação de crise empresarial do empregador em dois casos:

  1. Paragem total da actividade;
  2. A queda abrupta e acentuada, de pelo menos 40% da facturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homologo ou, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, a média desse período.

O presente apoio pode ser excepcionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.

Processo:
O empregador comunica, por escrito aos trabalhadores a decisão de requer o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, indicando a duração previsível, remetendo de imediato requerimento ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) acompanhado de declaração do empregador a identificar a situação, conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa.

Para aceder a este regime o empregador deve, comprovadamente, ter as situações contributivas e tributárias regularizadas perante a segurança social e Autoridade Tributaria e Aduaneira.

Este apoio é de um mês e pode ser, excepcionalmente prorrogado, até seis meses.