Tudo o que precisa de saber sobre o apoio extraordinário à redução da atividade económica previsto para trabalhadores independentes (recibos verdes) aos Sócios-Gerentes que não tenham trabalhadores a cargo.
O Governo enviou hoje para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.
FINALMENTE – Separador de Acrílico Táxis. Depois dos vários pedidos e insistência o IMT responde favoravelmente. Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que autoriza a instalação em táxis e em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados […]
Aprovação do Separador em Acrílico para o Táxi. Na sequência das várias intervenções que têm sido feitas pela Antral junto do IMT, aguardamos, ainda hoje, o Despacho do IMT a autorizar a utilização do respectivo separador, sem qualquer tipo de homologação.
LAY-OFF – Candidatura ao Regime de Apoio. Minutas de candidatura ao regime de apoio – COVID-19 LAY-Off simplificado.
Questionamos o Ministro do Ambiente e da Acção Climática e o Presidente do IMT
Através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de Abril, foi renovada a declaração de Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, até às 23:59h do dia 17 de Abril de 2020.
O primeiro-ministro considerou hoje “absolutamente imprescindível” a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias para combater a pandemia da covid-19, advertindo que o contrário seria dar “um sinal errado” quando existem riscos acrescidos.
Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência. Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias.
Nos termos do Decreto-lei n.º 10-J/2020 de 26 de Março, é permitido requerer o acesso à medida excepcional e temporária de moratória para o contrato de financiamento celebrado com o seu banco.