post-title Alteração do quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos https://www.antral.pt/wp-content/uploads/carros_00.jpg 2020-07-06 15:42:15 yes no Categorias: Notícias

Alteração do quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos

Alteração do quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos

Alteração do quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos

O quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado de acordo com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras de centros de inspeção e os inspetores, com vista à classificação das deficiências.

Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países.

As principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com:

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:

  • O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
  • Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

A deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, para que os centros de inspeção técnica de veículos possam proceder a necessária adaptação para o cumprimento da mesma.