post-title Apoio à descarbonização e digitalização do setor do táxi – Adenda https://www.antral.pt/wp-content/uploads/chris-liverani-9cd8qOgeNIY-unsplash-scaled.jpg 2023-11-14 15:48:52 yes no Categorias: Notícias

Apoio à descarbonização e digitalização do setor do táxi – Adenda

Apoio à descarbonização e digitalização do setor do táxi – Adenda

Apoio à descarbonização e digitalização do setor do táxi – Adenda

Na sequência do ofício da Antral do passado dia 3 de Novembro, o secretário de estado da mobilidade aprovou o reforço de verbas para apoiar para apoio à descarbonização e digitalização do setor do táxi.

Toda a informação no Aviso de abertura de candidaturas n.º 1/202.


Adenda

Tendo em conta as orientações estratégicas fixadas no Despacho n.º 3741/2018, publicado em 13 de abril de 2018 e as prioridades enunciadas no Plano Plurianal de Atividades 2023/2024 do FSPT, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, IP), na qualidade de Autoridade de Gestão do Fundo para o Serviço Público de Transportes, deliberou proceder à publicação do Aviso n.º 1/2023 – APOIO À DESCARBONIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO SETOR DO TÁXI no dia 23 de maio de 2023.

De acordo com o descrito no ponto seu ponto n.º 10 DOTAÇÃO FINANCEIRA DO AVISO:

  • A dotação financeira do presente Aviso é de 350 000 euros. Este montante pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo para o Serviço Público de Transportes, tendo em conta a procura efetiva verificada e as disponibilidades orçamentais do Fundo de Transportes.

Atendendo à procura registada, nesta data, no Aviso n.º 1/2023 e à disponibilidade orçamental do Fundo de Transportes decidiu, o Senhor Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, reforçar a dotação do Aviso n.º 1/2023 em 100 000,00 €, passando a sua dotação a ser de 450 000 euros.

Face ao exposto, o ponto 10 do Aviso n.º 1/2023 – APOIO À DESCARBONIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO SETOR DO TÁXI passa a ter a seguinte redação:

10. DOTAÇÃO FINANCEIRA DO AVISO A dotação financeira do presente Aviso é de 450 000 euros. Este montante pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo para o Serviço Público de Transportes, tendo em conta a procura efetiva verificada e as disponibilidades orçamentais do Fundo de Transportes.