Na sequência do ofício enviado pela Antral, vimos por este meio informar que com a publicação do Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi
Regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi e revoga a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril.
Depois das várias insistências por parte da Antral, nos ofícios enviados ao Primeiro Ministro nos dias 24, 26 e 30 de Março, é com agrado que verificamos já publicado no jornal “Negócios”, que o Parlamento prepara-se para estender lay-off a sócios-gerentes.