TUDO SOBRE O LAY-OFF
LAY-OFF – Candidatura ao Regime de Apoio
LAY-OFF – Candidatura ao Regime de Apoio. Minutas de candidatura ao regime de apoio – COVID-19 LAY-Off simplificado.
LAY-OFF Pode ser alargado aos Sócios-Gerentes
Depois das várias insistências por parte da Antral, nos ofícios enviados ao Primeiro Ministro nos dias 24, 26 e 30 de Março, é com agrado que verificamos já publicado no jornal “Negócios”, que o Parlamento prepara-se para estender lay-off a sócios-gerentes.
LAY-OFF Como Funciona?
Como funciona? Estamos a receber de alguns Associados informação de que os contabilistas não sabem como funciona o “lay-off”.
LAY-OFF Pedido para Sócios-Gerentes
Estamos a ser com bastante insistência e grande angústia, solicitados pelos nossos associados e seus contabilistas, no sentido de ser dada uma explicação à grande maioria das sociedades unipessoais ou conjugais, que apenas vivem da exploração do táxi, pelo facto de estarem afastados enquanto gerentes de recorrer ao regime de lay off, ficando assim, completamente, sem qualquer meio de subsistência.
Lay-Off e Seguros – Antral Reforça Pedido ao Governo de Fundo de Emergência
O Sector de táxi solicitou já a V. Exa. a criação de um fundo de emergência de apoio e outras medidas que possam contribuir para manter vivo este serviço público.
Lay-OFF
Lay-OFF Decreto-Lei: 10-G/2020 de 26 de Março – REVOGOU A PORTARIA 71-A/2020, 15 de Março. O que é considerado Crise Empresarial: Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos; ou Declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa que o ateste: A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, que possam ser documentalmente comprovadas nos termos da alínea c) do n.º 3; A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da […]