LAY-OFF Como Funciona?
Estamos a receber de alguns Associados informação de que os contabilistas não sabem como funciona o “lay-off”.
- Para perceber o funcionamento do “lay-off”, consulte a informação de 27 de Março, no nosso site.
- Na verdade, e como aí referimos, cabe em grande parte ao contabilista certificado apoiar o Associado na verificação dos requisitos de redução de faturação e na candidatura ao “lay-off” através de requerimento online.
- No que toca ao Associado, cabe a este emitir uma declaração referindo que neste período de crise vai recorrer ao “lay-off”, e qualificar o seu caso como de “lay-off” total ou parcial.
- Cabe também ao Associado escolher quem são os trabalhadores que pretende colocar em regime de “lay-off” e enviar para os mesmos uma carta a informá-los dessa decisão, e do tempo que espera permanecer nesse regime.