post-title Controlo Metrológico dos Aparelhos Taxímetros https://www.antral.pt/wp-content/uploads/taximetro.jpg 2024-01-31 15:38:36 yes no Categorias: DESTAQUE

Controlo Metrológico dos Aparelhos Taxímetros

Controlo Metrológico dos Aparelhos Taxímetros

Na sequência do ofício enviado pela Antral, vimos por este meio divulgar a informação fornecida pelo IMT que, com a publicação do Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, foi transmitido a este Instituto, pelo sector do transporte de passageiros em veículo táxi, que os Organismos de Verificação Metrológica (OVM) não estavam a  realizar o controlo metrológico aos veículos Tipologia A, por o taxímetro não se encontrar instalado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 28.º, ambos do referido diploma.

Assim, e a fim de se esclarecer esta matéria, informamos que este Instituto notificou o IPQ para informar aqueles Organismos, de que devem dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, isto é, devem proceder ao controlo metrológico dos aparelhos taxímetros daqueles veículos e emitir o respetivo dístico indicador de aferição anual aos taxímetros instalados nos veículos licenciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.