post-title IMPORTANTE: Prorrogação de Vários Prazos https://www.antral.pt/wp-content/uploads/prazos_irs_2019.jpeg 2021-03-18 10:32:42 yes no Categorias: Notícias

IMPORTANTE: Prorrogação de Vários Prazos

prazos

Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A publicação ontem do Decreto-Lei n.º 22-A/2021 para a prorrogação de vários prazos onde destacamos e transcrevemos o artigo 9º:

Suspensão e abandono do exercício da atividade de transporte em táxi

1 — À suspensão do exercício da atividade de transporte em táxi comunicada a partir do dia 18 de março de 2020 não se aplica, até 31 de dezembro de 2021, o período máximo previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual.

2 — Na situação prevista no número anterior, fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual.

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 completo.

Pode ainda consultar a prorrogação dos prazos do documento emitido pelo IMT.