Prorrogação da Validade de Documentos
Aplicação do Regulamento (UE)2021/267
Estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.
A Portugal aplicam-se os artigos constantes do quadro abaixo do Regulamento (UE) 2021/267. A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.
O Regulamento entra em vigor a 06.03.2021, estando prorrogada em Portugal a validade dos documentos identificados, clique aqui para ver os documentos..