Na sequência da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, foi estabelecida a obrigatoriedade de afixar a informação sobre Centros de Arbitragem, disponíveis para resolução alternativa de litígios, nas viaturas.
Entretanto, tal obrigação veio a ser restringida apenas à informação dos Centros de Resolução Alternativa de Litígios a que o prestador se encontre vinculado pela lei ou por adesão voluntária.
No caso do serviço de táxi nem uma, nem outra das situações se verifica.
Assim, a obrigação de afixação do dístico em causa deixa de ser obrigatório, podendo os colegas removê-lo de imediato.