post-title Setor de Táxis em Portugal – Portaria n.º 451/2023 – Entra em Vigor http://www.antral.pt/wp-content/uploads/taximetro.jpeg 2023-12-22 12:32:31 yes no Categorias: Notícias

Setor de Táxis em Portugal – Portaria n.º 451/2023 – Entra em Vigor

Setor de Táxis em Portugal – Portaria n.º 451/2023 – Entra em Vigor

Regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi e revoga a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril.

A ANTRAL informa que foi publicada a Portaria n.º 451/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, que estabelece regulamentações atualizadas para os veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi em Portugal. Esta portaria surge na sequência do Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro e introduz importantes alterações que afetarão o setor.

Principais Alterações da Portaria

1. Características dos Táxis

  • Os táxis devem ser veículos ligeiros de passageiros com matrícula nacional, equipados com taxímetro e dispositivo luminoso, distintivos de identificação próprios, e devem cumprir normas específicas, incluindo uma distância mínima entre eixos de 2,5 m e uma lotação até nove lugares.
  • A parte superior do veículo deve ser de cor verde-mar e a parte inferior de cor preta.

2. Prorrogação da Idade dos Veículos

  • Devido às dificuldades económicas recentes, houve uma prorrogação até dezembro de 2025 para a conformidade com o limite de idade dos veículos estabelecido anteriormente.

3. Adaptação dos Taxímetros

  • Os taxímetros deverão estar conectados ao sistema de faturação eletrónica e colocados de forma a garantir boa visibilidade pelos passageiros. Há um período transitório de 1 ano para esta adaptação.

4. Inspeção Periódica e Publicidade

  • Os veículos devem apresentar ficha de aprovação em inspeção periódica e há normas específicas para a afixação de publicidade nos táxis.

Estas mudanças refletem um esforço para modernizar o setor de táxis, tornando-o mais alinhado com as principais alterações atuais do mercado e com as preocupações ambientais. A prorrogação da idade dos veículos considera as dificuldades económicas atuais, proporcionando um alívio temporário.

A ANTRAL compromete-se a apoiar os seus Associados na adaptação a estas novas regulamentações, entendendo a importância de manter o setor competitivo e em conformidade com as leis em vigor.

Consulte a Portaria completa aqui:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/451-2023-812826260