Regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi e revoga a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril.
A ANTRAL informa que foi publicada a Portaria n.º 451/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, que estabelece regulamentações atualizadas para os veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi em Portugal. Esta portaria surge na sequência do Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro e introduz importantes alterações que afetarão o setor.
Principais Alterações da Portaria
1. Características dos Táxis
- Os táxis devem ser veículos ligeiros de passageiros com matrícula nacional, equipados com taxímetro e dispositivo luminoso, distintivos de identificação próprios, e devem cumprir normas específicas, incluindo uma distância mínima entre eixos de 2,5 m e uma lotação até nove lugares.
- A parte superior do veículo deve ser de cor verde-mar e a parte inferior de cor preta.
2. Prorrogação da Idade dos Veículos
- Devido às dificuldades económicas recentes, houve uma prorrogação até dezembro de 2025 para a conformidade com o limite de idade dos veículos estabelecido anteriormente.
3. Adaptação dos Taxímetros
- Os taxímetros deverão estar conectados ao sistema de faturação eletrónica e colocados de forma a garantir boa visibilidade pelos passageiros. Há um período transitório de 1 ano para esta adaptação.
4. Inspeção Periódica e Publicidade
- Os veículos devem apresentar ficha de aprovação em inspeção periódica e há normas específicas para a afixação de publicidade nos táxis.
Estas mudanças refletem um esforço para modernizar o setor de táxis, tornando-o mais alinhado com as principais alterações atuais do mercado e com as preocupações ambientais. A prorrogação da idade dos veículos considera as dificuldades económicas atuais, proporcionando um alívio temporário.
A ANTRAL compromete-se a apoiar os seus Associados na adaptação a estas novas regulamentações, entendendo a importância de manter o setor competitivo e em conformidade com as leis em vigor.
Consulte a Portaria completa aqui:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/451-2023-812826260