Regime Jurídico da actividade de transporte publico de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi).
Caros Associados,
Mais do que lamentar a iniciativa errática do PSD, titulada pelo Projecto de Lei n.º 1156/XIII – Regime Jurídico da actividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi), a ANTRAL tem de congratular-se, com o nível e a eficácia da sua intervenção ao longo destas duas semanas, a qual havia deixado transparecer nas informações para o sector e em resultado da qual já adivinhava o chumbo redondo a que a referida proposta foi sujeita, ontem, na Assembleia da República.
Agora, ao mesmo tempo em que prosseguem as negociações com o Governo para a modernização do sector, e que em boa hora tiveram inicio, devemos esclarecer (até porque a porta foi aberta), sobre os efeitos negativos de uma proposta similar à que foi chumbada e demonstrar da lesão que a mesma causaria ao público e interesse público.
Como já foi informado, está a correr no mercado uma consulta pública para elaboração de um estudo rigoroso sobre o impacto negativo de uma alteração que reenquadre, o sector e das medidas urgentes e necessárias para equilibrar a concorrência que cresce, não só, ao nível dos transportes efectuados por entidades públicas, sociais e outras mas, essencialmente, das plataformas electrónicas.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)