Entra amanhã em vigor o Decreto-Lei, que estabelece um regime extraordinário e temporário para a revalidação de títulos de condução. Esta medida surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas por muitos condutores que, por diversas razões, não conseguiram renovar as suas cartas de condução dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Ao longo dos anos, as regras para a validade das cartas de condução sofreram várias alterações. Por exemplo, a idade para a primeira revalidação da carta de condução da categoria B passou de 40 para 65 anos. Posteriormente, foram estabelecidos novos prazos de validade, que variam de acordo com a idade do condutor e a categoria do veículo.
No entanto, estas alterações criaram uma situação em que a validade impressa na carta de condução física pode não corresponder à validade legal. Como resultado, muitos condutores viram as suas cartas de condução caducar legalmente, mesmo que a data de validade impressa no documento fosse diferente.
Apesar das campanhas de informação e sensibilização, ainda há condutores que não revalidaram as suas cartas de condução no prazo legal, mas continuam a conduzir, confiando na data de validade impressa na carta.
Para resolver esta situação, o novo decreto-lei permite que os condutores com cartas de condução legalmente caducadas possam revalidá-las sem a necessidade de um exame especial. No entanto, os condutores com mais de 60 anos terão de apresentar um atestado médico para revalidar a sua carta de condução.
Este regime extraordinário aplica-se a cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, que habilitam à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.