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Apoio à descarbonização do setor do táxi: candidaturas abrem a 5 de agosto

Apoio à descarbonização do setor do táxi: candidaturas abrem a 5 de agosto

O Fundo para a Mobilidade e Transportes (FMT) publicou o Aviso n.º 3/2026, que estabelece a atribuição de apoios financeiros destinados à aquisição de veículos 100% elétricos para o transporte em táxi, ao abate de veículos antigos e à instalação de equipamentos de carregamento.

As candidaturas abrem às 09h00 do dia 5 de agosto de 2026 e decorrem até ser atingido o limite da dotação financeira disponível ou, no máximo, até às 18h00 do dia 30 de outubro de 2026.

A dotação prevista para este apoio é de 400 mil euros. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão, pelo que a ANTRAL recomenda aos seus associados interessados que preparem antecipadamente toda a documentação necessária.

Quem pode candidatar-se

Podem apresentar candidatura todas as entidades titulares de alvará válido para o exercício da atividade de transporte em táxi.

Os candidatos devem cumprir as condições de elegibilidade estabelecidas no Aviso, incluindo a regularização da situação tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

O apoio abrange entidades e veículos licenciados no território de Portugal continental.

Apoios disponíveis

O Aviso n.º 3/2026 contempla as seguintes tipologias de apoio:

Aquisição de táxi 100% elétrico

A aquisição de um veículo ligeiro de passageiros novo, 100% elétrico, homologado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) na categoria M1 e licenciado para o transporte em táxi beneficia de um apoio de:

  • 5.000 euros por veículo;
  • 6.000 euros por veículo, quando a respetiva licença municipal pertença a um município de baixa densidade, nos termos da classificação prevista na Deliberação n.º 31/2023/PL.

Para efeitos deste apoio, considera-se veículo novo aquele cuja primeira matrícula tenha sido atribuída nos seis meses anteriores à data da fatura de aquisição.

São elegíveis veículos adquiridos através de contrato de compra e venda ou de locação financeira com uma duração mínima de 24 meses. Não são aceites outras modalidades de locação.

Abate de táxi antigo

O abate de um veículo com mais de dez anos pode beneficiar de um apoio adicional de 6.000 euros.

Este apoio apenas pode ser solicitado em simultâneo com a aquisição de um novo táxi 100% elétrico.

O veículo abatido deve ter estado licenciado para o transporte em táxi durante os últimos três anos e ter percorrido, pelo menos, 20 mil quilómetros no último ano. Esta distância será apurada pelo IMT.

Equipamento de carregamento

A aquisição de um equipamento para carregamento do novo táxi elétrico beneficia de uma comparticipação correspondente a 75% do valor da despesa elegível, até ao limite de 750 euros por veículo adquirido.

Tal como sucede com o apoio ao abate, a comparticipação do equipamento de carregamento apenas pode ser solicitada quando esteja associada, na mesma candidatura, à aquisição de um veículo novo 100% elétrico.

O IVA não constitui uma despesa elegível.

Limites do apoio

Cada beneficiário pode obter apoio para um máximo de dez viaturas.

O montante total atribuído a cada beneficiário ao abrigo deste Aviso não pode ultrapassar 100 mil euros, independentemente do número de veículos, abates e equipamentos de carregamento incluídos nas candidaturas.

Em regra, apenas são elegíveis despesas realizadas ou pagas após 1 de janeiro de 2026, devidamente comprovadas através de faturas, recibos ou documentos equivalentes.

O Aviso admite ainda determinadas situações relativas a candidaturas apresentadas em 2025 cujo incentivo não tenha sido pago por razões entretanto regularizadas, bem como faturas emitidas após 1 de outubro de 2025, desde que a viatura não tenha sido incluída num aviso anterior.

Documentos necessários

A candidatura deve incluir os elementos solicitados no Aviso e no formulário eletrónico, designadamente:

  • identificação do beneficiário, incluindo designação social, morada e número de identificação fiscal;
  • código de acesso à certidão permanente, quando aplicável;
  • identificação dos representantes com poderes para obrigar a entidade;
  • certidões válidas de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
  • comprovativo atualizado do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • número do alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi;
  • licença municipal com o averbamento do veículo objeto da candidatura;
  • fatura de aquisição do veículo elétrico, com indicação do número de identificação do veículo ou número de chassis;
  • contrato de locação financeira e auto de entrega, quando o veículo seja adquirido através desta modalidade.

Quando a candidatura inclua o abate de um táxi antigo, devem também ser apresentados os comprovativos de entrega do veículo para abate, os documentos que demonstrem que esteve licenciado durante os últimos três anos e os comprovativos das três últimas inspeções obrigatórias.

No caso do equipamento de carregamento, é necessário apresentar uma fatura emitida em nome do beneficiário, na qual esteja claramente identificado o respetivo custo.

O formulário de candidatura pode exigir documentação adicional para comprovar o cumprimento das condições de elegibilidade.

Submissão das candidaturas

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através do formulário eletrónico disponibilizado pelo Fundo para a Mobilidade e Transportes:

Formulário de candidatura ao Aviso n.º 3/2026

O formulário ficará disponível a partir das 09h00 do dia 5 de agosto de 2026. Não serão aceites candidaturas apresentadas por correio eletrónico ou por qualquer outro meio.

O direito ao incentivo é reconhecido de acordo com a ordem de submissão das candidaturas. Quando a dotação de 400 mil euros estiver esgotada, deixam de ser reconhecidos novos apoios.

Após a apreciação da candidatura, o beneficiário será notificado através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário. O processo inclui uma verificação física do veículo, do equipamento e dos documentos originais apresentados.

Obrigação de manutenção do veículo

O beneficiário deve manter o veículo elétrico afeto ao transporte público de passageiros em táxi durante cinco anos, contados a partir da data de aquisição.

Durante esse período, qualquer transmissão ou alienação do veículo, cessação da atividade, alteração do alvará ou da licença municipal, desafetação do táxi, destruição da viatura ou obtenção de outro apoio público para as mesmas despesas deve ser comunicada ao Fundo no prazo máximo de dez dias úteis.

O incumprimento das condições previstas pode determinar a revogação do apoio e a restituição das quantias recebidas.

Os veículos apoiados devem exibir, durante o período de cinco anos, um autocolante identificativo do Fundo para a Mobilidade e Transportes, que será entregue no momento da verificação física.

Os pedidos de esclarecimento sobre o Aviso devem ser enviados para o endereço fundodetransportes@imt-ip.pt.

Pode ainda consultar o Aviso de abertura aqui.