A ANTRAL – Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros e a FPT – Federação Portuguesa do Táxi manifestaram a sua oposição à promulgação da lei que altera o regime jurídico do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica – TVDE.
A alteração ao regime aprovado pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, permite que os veículos licenciados para o transporte em táxi possam ser utilizados, alternadamente, na atividade de TVDE.
Na posição conjunta divulgada a 21 de agosto de 2026, a ANTRAL e a FPT consideram que esta possibilidade não é compatível com os princípios estruturantes da Lei n.º 10/90, de 17 de março — Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres —, nomeadamente os princípios da ampla e sã concorrência e da justa igualdade de tratamento entre as empresas de transporte.
Associações alertam para desigualdade entre operadores
O setor do táxi mantém obrigações de serviço público, licenciamento municipal, requisitos específicos e outros encargos inerentes à sua atividade.
Para a ANTRAL e para a FPT, permitir que o mesmo veículo licenciado para táxi seja também utilizado no mercado TVDE introduz uma desregulamentação no mercado e cria condições concorrenciais incompatíveis com o princípio da igualdade de tratamento entre operadores.
As duas associações identificam cinco questões principais decorrentes da alteração legislativa:
- A criação de uma vantagem concorrencial injustificada;
- A desigualdade entre operadores;
- A alteração substancial das condições de acesso ao mercado;
- A utilização de uma licença pública em duas atividades sujeitas a regimes diferentes;
- O conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE.
ANTRAL e FPT ponderam medidas institucionais e legais
Os apelos anteriormente dirigidos ao Presidente da República, no sentido de ser ponderado o veto ao diploma, não foram acolhidos.
Perante a promulgação da lei, e tendo também em consideração as posições públicas assumidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes – AMT e pela DECO, a ANTRAL e a FPT ponderam apresentar uma queixa junto do Provedor de Justiça.
As associações admitem ainda exortar a AMT a adotar as medidas que estejam ao seu alcance para defender o transporte público e os princípios da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres.
A posição conjunta prevê igualmente o recurso aos meios legais disponíveis para suscitar, de forma indireta, junto do Tribunal Constitucional, a apreciação das possíveis inconstitucionalidades identificadas pelas organizações representativas do setor.
A ANTRAL e a FPT continuarão a acompanhar, de forma articulada, a regulamentação do novo regime e a recorrer aos meios institucionais e legais disponíveis para defender o setor do táxi, o interesse público e os utentes do transporte público de passageiros.
Consulte aqui o documento original enviado.










