A Lei n.º 38-A/2023, publicada no Diário da República de 2 de agosto de 2023, estabelece um regime de perdão de penas e amnistia de infrações. Este artigo visa esclarecer os principais pontos da lei, o seu âmbito de aplicação e as exceções previstas.
Objecto da Lei
O objecto da lei é estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude.
Âmbito de Aplicação
A lei aplica-se a sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto. Também estão abrangidas sanções acessórias relativas a contraordenações e infrações disciplinares militares praticadas até à mesma data.
Perdão de Penas
É perdoado 1 ano de prisão a todas as penas de prisão até 8 anos. Também são perdoadas penas de multa até 120 dias, prisão subsidiária resultante da conversão da pena de multa, entre outras.
Amnistia de Infrações Penais
São amnistiadas as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa.
Exceções
A lei estabelece uma série de exceções, incluindo crimes contra as pessoas, crimes contra o património, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, entre outros.
Condições Resolutivas
O perdão é concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não praticar infração dolosa no ano subsequente à sua entrada em vigor.
Entrada em Vigor
A lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.
Conclusão
A Lei n.º 38-A/2023 representa uma medida significativa no contexto jurídico português, especialmente tendo em vista a Jornada Mundial da Juventude. É crucial que os cidadãos estejam cientes do seu âmbito de aplicação, bem como das suas limitações e exceções.
Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor. Para mais informações, consulte o texto integral da lei no Diário da República.