A Portaria n.º 54-R/2023 de 28 de fevereiro, procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
Durante este período, consagrou -se uma fase transitória até 31 de agosto de 2022 para a possibilidade de desenvolvimento de sistemas informáticos que possam substituir a utilização do livrete individual de controlo, tendo sido dispensada a sua autenticação neste período.
Da avaliação deste período resulta a necessidade de flexibilizar as regras quanto ao sistema informático, garantindo os requisitos que importa salvaguardar.
Para mais informações consulte a Portaria completa aqui.