post-title ANTRAL e FPT contestam alteração ao regime jurídico do TVDE https://www.antral.pt/wp-content/uploads/Alterações-Novo-Regime-do-Táxi-1.jpg 2026-08-23 13:37:14 yes no Categorias: DESTAQUE

ANTRAL e FPT contestam alteração ao regime jurídico do TVDE

Alterações Novo Regime do Táxi (1)

A ANTRAL – Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros e a FPT – Federação Portuguesa do Táxi manifestaram a sua oposição à promulgação da lei que altera o regime jurídico do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica – TVDE.

A alteração ao regime aprovado pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, permite que os veículos licenciados para o transporte em táxi possam ser utilizados, alternadamente, na atividade de TVDE.

Na posição conjunta divulgada a 21 de agosto de 2026, a ANTRAL e a FPT consideram que esta possibilidade não é compatível com os princípios estruturantes da Lei n.º 10/90, de 17 de março — Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres —, nomeadamente os princípios da ampla e sã concorrência e da justa igualdade de tratamento entre as empresas de transporte.

Associações alertam para desigualdade entre operadores

O setor do táxi mantém obrigações de serviço público, licenciamento municipal, requisitos específicos e outros encargos inerentes à sua atividade.

Para a ANTRAL e para a FPT, permitir que o mesmo veículo licenciado para táxi seja também utilizado no mercado TVDE introduz uma desregulamentação no mercado e cria condições concorrenciais incompatíveis com o princípio da igualdade de tratamento entre operadores.

As duas associações identificam cinco questões principais decorrentes da alteração legislativa:

  • A criação de uma vantagem concorrencial injustificada;
  • A desigualdade entre operadores;
  • A alteração substancial das condições de acesso ao mercado;
  • A utilização de uma licença pública em duas atividades sujeitas a regimes diferentes;
  • O conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE.

ANTRAL e FPT ponderam medidas institucionais e legais

Os apelos anteriormente dirigidos ao Presidente da República, no sentido de ser ponderado o veto ao diploma, não foram acolhidos.

Perante a promulgação da lei, e tendo também em consideração as posições públicas assumidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes – AMT e pela DECO, a ANTRAL e a FPT ponderam apresentar uma queixa junto do Provedor de Justiça.

As associações admitem ainda exortar a AMT a adotar as medidas que estejam ao seu alcance para defender o transporte público e os princípios da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres.

A posição conjunta prevê igualmente o recurso aos meios legais disponíveis para suscitar, de forma indireta, junto do Tribunal Constitucional, a apreciação das possíveis inconstitucionalidades identificadas pelas organizações representativas do setor.

A ANTRAL e a FPT continuarão a acompanhar, de forma articulada, a regulamentação do novo regime e a recorrer aos meios institucionais e legais disponíveis para defender o setor do táxi, o interesse público e os utentes do transporte público de passageiros.

Consulte aqui o documento original enviado.