post-title Candidaturas ao apoio extraordinário de 120 euros por táxi abertas até 28 de agosto https://www.antral.pt/wp-content/uploads/Untitled-design-22-850x478-1.jpeg 2026-07-17 15:08:08 yes no Categorias: Notícias

Candidaturas ao apoio extraordinário de 120 euros por táxi abertas até 28 de agosto

Candidaturas ao apoio extraordinário de 120 euros por táxi abertas até 28 de agosto

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicou o regulamento que estabelece as condições de atribuição do apoio extraordinário aos combustíveis destinado às empresas de transporte em táxi.

O apoio tem o valor fixo de 120 euros por cada veículo táxi elegível e abrange o período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. As candidaturas encontram-se abertas e devem ser submetidas até 28 de agosto de 2026.

Quem pode beneficiar do apoio

Podem candidatar-se as empresas habilitadas para o exercício da atividade de transporte de passageiros em táxi.

Para efeitos de atribuição do apoio, são elegíveis os veículos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Possuam licença de táxi válida, emitida pelo respetivo município e devidamente carregada no portal disponibilizado pelo IMT, quando aplicável;
  • Tenham a inspeção periódica obrigatória válida;
  • Estejam associados ao alvará do operador e afetos à atividade durante o período abrangido pelo apoio.

A identificação dos veículos elegíveis será efetuada pelo IMT com base nos registos administrativos disponíveis e na informação associada ao alvará de cada operador.

Elementos necessários para a candidatura

As empresas de transporte em táxi devem apresentar a candidatura através do formulário eletrónico disponibilizado pelo IMT, indicando os seguintes elementos:

  • Identificação da empresa;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Número de Identificação da Segurança Social;
  • IBAN de uma conta titulada pelo beneficiário;
  • Comprovativo do IBAN em nome do beneficiário;
  • Autorização para consulta da situação tributária e contributiva;
  • Registo Central do Beneficiário Efetivo atualizado e respetivo código de consulta, quando aplicável.

O IMT pode solicitar esclarecimentos ou documentação adicional sempre que os elementos apresentados sejam insuficientes, contraditórios ou não permitam confirmar a elegibilidade da empresa ou dos veículos.

Estes pedidos serão enviados exclusivamente por via eletrónica para o endereço de email indicado no formulário. A falta de resposta dentro do prazo definido pelo IMT pode determinar o indeferimento total ou parcial da candidatura.

Pagamento de 120 euros por veículo elegível

O apoio será pago pelo IMT por cada veículo táxi cuja elegibilidade seja validada. A simples submissão da candidatura não confere automaticamente o direito ao pagamento.

A atribuição fica dependente:

  • Da validação da empresa e dos veículos;
  • Da regularidade da situação tributária e contributiva;
  • Do cumprimento das regras europeias relativas aos auxílios de minimis;
  • Da existência de dotação orçamental disponível.

As candidaturas serão apreciadas por ordem de submissão válida, até ao limite do orçamento disponível. Para este efeito, apenas será considerada válida a candidatura que contenha todos os elementos obrigatórios definidos pelo IMT.

Prazo e formulário de candidatura

As candidaturas devem ser submetidas até 28 de agosto de 2026 através do formulário disponibilizado pelo IMT:

Submeter candidatura ao apoio extraordinário aos combustíveis

As empresas devem consultar previamente o regulamento para confirmar todas as condições, documentos e procedimentos aplicáveis:

Consultar o regulamento do apoio extraordinário aos táxis

Os pedidos de esclarecimento relacionados com este apoio devem ser enviados para apoioscombustiveis2026@imt-ip.pt, indicando no assunto da mensagem «DL n.º 80-A/2026».