O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicou o regulamento que estabelece as condições de atribuição do apoio extraordinário aos combustíveis destinado às empresas de transporte em táxi.
O apoio tem o valor fixo de 120 euros por cada veículo táxi elegível e abrange o período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. As candidaturas encontram-se abertas e devem ser submetidas até 28 de agosto de 2026.
Quem pode beneficiar do apoio
Podem candidatar-se as empresas habilitadas para o exercício da atividade de transporte de passageiros em táxi.
Para efeitos de atribuição do apoio, são elegíveis os veículos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- Possuam licença de táxi válida, emitida pelo respetivo município e devidamente carregada no portal disponibilizado pelo IMT, quando aplicável;
- Tenham a inspeção periódica obrigatória válida;
- Estejam associados ao alvará do operador e afetos à atividade durante o período abrangido pelo apoio.
A identificação dos veículos elegíveis será efetuada pelo IMT com base nos registos administrativos disponíveis e na informação associada ao alvará de cada operador.
Elementos necessários para a candidatura
As empresas de transporte em táxi devem apresentar a candidatura através do formulário eletrónico disponibilizado pelo IMT, indicando os seguintes elementos:
- Identificação da empresa;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Identificação da Segurança Social;
- IBAN de uma conta titulada pelo beneficiário;
- Comprovativo do IBAN em nome do beneficiário;
- Autorização para consulta da situação tributária e contributiva;
- Registo Central do Beneficiário Efetivo atualizado e respetivo código de consulta, quando aplicável.
O IMT pode solicitar esclarecimentos ou documentação adicional sempre que os elementos apresentados sejam insuficientes, contraditórios ou não permitam confirmar a elegibilidade da empresa ou dos veículos.
Estes pedidos serão enviados exclusivamente por via eletrónica para o endereço de email indicado no formulário. A falta de resposta dentro do prazo definido pelo IMT pode determinar o indeferimento total ou parcial da candidatura.
Pagamento de 120 euros por veículo elegível
O apoio será pago pelo IMT por cada veículo táxi cuja elegibilidade seja validada. A simples submissão da candidatura não confere automaticamente o direito ao pagamento.
A atribuição fica dependente:
- Da validação da empresa e dos veículos;
- Da regularidade da situação tributária e contributiva;
- Do cumprimento das regras europeias relativas aos auxílios de minimis;
- Da existência de dotação orçamental disponível.
As candidaturas serão apreciadas por ordem de submissão válida, até ao limite do orçamento disponível. Para este efeito, apenas será considerada válida a candidatura que contenha todos os elementos obrigatórios definidos pelo IMT.
Prazo e formulário de candidatura
As candidaturas devem ser submetidas até 28 de agosto de 2026 através do formulário disponibilizado pelo IMT:
Submeter candidatura ao apoio extraordinário aos combustíveis
As empresas devem consultar previamente o regulamento para confirmar todas as condições, documentos e procedimentos aplicáveis:
Consultar o regulamento do apoio extraordinário aos táxis
Os pedidos de esclarecimento relacionados com este apoio devem ser enviados para apoioscombustiveis2026@imt-ip.pt, indicando no assunto da mensagem «DL n.º 80-A/2026».










