Foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, a Portaria n.º 272/2025/1, que determina a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, do prazo inicialmente previsto para o cumprimento do limite de idade das viaturas afetas ao transporte de passageiros em táxi.
Esta medida altera o prazo estabelecido pela Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que previa a obrigatoriedade de os veículos em serviço de táxi possuírem idade inferior a 10 anos a contar da data da primeira matrícula, com cumprimento até ao final de 2025.
A decisão do Governo, tomada com caráter excecional, tem como fundamento as dificuldades sentidas no contexto internacional, marcadas pela instabilidade geopolítica, disrupções nas cadeias de abastecimento e constrangimentos no fornecimento de veículos. Estes fatores, aliados à importância do táxi enquanto serviço público essencial, sobretudo em territórios de baixa densidade, justificaram a prorrogação do prazo.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, reconheceu assim a necessidade de garantir a continuidade da atividade sem prejuízo para os operadores e para a mobilidade dos cidadãos.
A ANTRAL congratula-se com esta decisão, que vai ao encontro das preocupações manifestadas atempadamente junto da tutela, reiterando o seu compromisso em continuar a trabalhar em defesa dos interesses do setor do táxi.










