Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Excelência, Estamos a receber apelos desesperados de industriais de táxi que se encontram completamente parados, sem serviços, e sem qualquer fonte de rendimento, assim, apelamos a Vossa Excelência a urgente criação de um fundo de apoio a estes industriais que se encontram, por força da lei, […]
Recordamos que foi criado o regime de lay-off simplificado que garante aos trabalhadores das empresas mais afectadas o pagamento de pelo menos dois terços da sua remuneração.
O que Todo o Industrial de Táxi deve Saber – COVID-19O Táxi – meio de transporte de passageiros é serviço público. O transporte público de passageiros de táxi
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar. Consulte aqui o Despacho completo
Como é do conhecimento geral, a situação excepcional de saúde pública que vivemos e a proliferação de casos registados de contágio pelo COVID 19 exige aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente.
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou três despachos que visam garantir os serviços essenciais ao País nas áreas do abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também dos transportes urbanos. Os despachos entram em vigor […]
Ao ter sido determinado o encerramento das portas de saída de passageiros, no terminal de chegadas do aeroporto de Lisboa foi retirada a visibilidade dos táxis aos passageiros e o acesso imediato à respetiva praça, tendo a saída passado a fazer-se pela estação do metro ou pelo terminal de chegadas.
Impedimento de circular e desempenhar actividades profissionais, como condução de táxis, de acordo com abaixo descrito no Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março de 2020.
Consulte aqui o Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março de 2020. Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.