Regime Excecional NÃO Prorroga Prazo das Inspeção aos Táxis
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2.
Destacamos o seguinte:
Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar;
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