A partir de 1 de Janeiro de 2019, entra em vigor o novo regime para os trabalhadores independentes. De acordo com este regime, deixam de existir escalões, passando os trabalhadores independentes a declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses. […]
O setor da mobilidade e transportes urbanos tem sido objeto de desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais que abrem novas perspetivas e materializam opções variadas em termos das formas de prestação dos serviços e da sua adoção por parte dos cidadãos… Consulte aqui o Decreto Lei 3/2019