A partir de 1 de Janeiro de 2019, entra em vigor o novo regime para os trabalhadores independentes.
De acordo com este regime, deixam de existir escalões, passando os trabalhadores independentes a declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses.
A primeira declaração trimestral a ser entregue será até dia 31 de Janeiro, no qual vão ser declarados os valores auferidos entre Outubro e Dezembro de 2018.
As outras declarações têm o prazo limite de 30 de Abril, 31 de Julho e 31 de Outubro.
Todas as declarações são entregues no site da Segurança Social Directa onde também se recolhe a informação do valor a pagar.
Em cada uma destas declarações trimestrais, o trabalhador pode ainda optar por aumentar ou diminuir a contribuição até um máximo de 25 %, com um intervalo de 5 %.
Para esclarecer dúvidas foi criada uma linha telefónica, 300 502 502, específica e Balcões do Trabalhador Independente nos 18 centros distritais de Segurança Social, onde se fará atendimento presencial.
Outra alteração prende-se com a criação de uma contribuição mensal mínima de 20,00 € por trabalhador.
Deste modo, os trabalhadores independentes vão deixar de ter isenção no pagamento durante o primeiro ano de actividade.
Esta contribuição mensal mínima tem como principal intuito garantir a estabilidade da carreira contributiva do contribuinte.
A taxa contributiva baixa de 29,65 % para 21,4 %. No caso dos empresários em nome individual, a taxa baixa de 34,75 % para 25,17 %.
Por outro lado, torna-se mais fácil aceder aos subsídios de desemprego e de doença.