Transporte em táxi
“Através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, foi concedida autorização para que os industriais de transporte em táxi do Município de Aveiro, com licenças pertencentes ao “Conjunto D” (constituído pelas freguesias de Aradas, São Bernardo, Santa Joana e Esgueira) e à “Sede de Concelho” (constituído pela União de Freguesias da Gloria e Vera Cruz), possam efetuar no período natalício, compreendido entre o dia 19 de dezembro e o dia 31 de janeiro, a tomada de passageiros em todas as praças de táxis sinalizadas para o efeito pertencentes aqueles dois Conjuntos, como se de um Conjunto único se tratasse.
Os industriais interessados deverão solicitar a respetiva Declaração na Câmara Municipal de Aveiro, no Gabinete de Atendimento Integrado (GAI) para que possam estar devidamente autorizados a efetuar o serviço nos moldes acima indicados.”
Fonte: Notícias de Aveiro