Pedido de Moratória aos Bancos – Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março
Caro Associado,
Nos termos do Decreto-lei n.º 10-J/2020 de 26 de Março, é permitido requerer o acesso à medida excepcional e temporária de moratória para o contrato de financiamento celebrado com o seu banco.
Assim, caso tenha algum empréstimo em vigor e se enquadre nesta situação pode endereçar ao banco um pedido de moratória, podendo, a título de exemplo guiar-se por esta minuta ou consultar a mesma através do seu homebanking.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)