Será que estamos Seguros?
Na sequência do nosso ofício enviado à APS, e consequente resposta, estamos a procurar esclarecer se apólices de acidentes de trabalho cobrem as infecções da doença COVID-19.
Questionamos também, no caso do acidente de trabalho se verificar no domicílio, estando o trabalhador em tele-trabalho, como é efectuada a prova do acidente?
E no caso dos empréstimo bancários, em que exista seguros de vida, fica excluído o risco em caso de morte por doença COVID-19?
Estas e outras perguntas deverão ajudar-nos a pensar em rever o tipo de coberturas que tem as nossas apólices. O que torna premente que este sector dos seguros, seja em especial, olhado pelo governo de forma a contribuir também para apoiar as empresas e para não criar uma falsa protecção, em que as mesmas, só se venham a aperceber quando tiverem, que recorrer aos respectivos seguros.