ANTRAL muito preocupada com solução encontrada pelo Governo para enquadrar o apoio aos sócios-gerentes.
Neste sector e na maioria das situações, para não dizermos quase todas, estamos a falar de empresas familiares ou associados a explorar 1 ou 2 licenças com uma ou mais famílias a cargo.
A situação explicada pelo Ministro da Economia quando questionado pelo jornalista numa entrevista sobre o anuncio das medidas, parece tê-lo apanhado de surpresa, sem saber a resposta que deveria dar, e quando a resposta saiu, foi a de que os sócios-gerentes que tenham trabalhadores a seu cargo, ja tem direito a um salário por cada trabalhador mediante pedido específico.
Pergunta:
Porque razão está esse apoio relacionado com o trabalhador se afinal é para o sócio-gerente?
Recorde-se que o trabalhador está a receber apoio e vê o seu salário reduzido, sendo, esta a compensação da empresa por manter o seu posto de trabalho ao pagar-lhe 1/3 da retribuição.
O empregado sócio-gerente cuja actividade está parada, por impedimento objectivo de circulação das pessoas, continua a pagar aos empregados, a manter a empresa, eventualmente a endividar-se e não tem qualquer apoio.