Alterações ao Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens: Implicações e Medidas
O Diário da República publicou, a 28 de agosto de 2023, o Decreto-Lei n.º 74-A/2023 que traz alterações significativas ao regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos. Este artigo visa elucidar os pontos mais relevantes deste decreto e as suas implicações para o setor de transportes, em particular para as empresas que prestam este tipo de serviço.
Contexto e Justificação
O contexto pandémico da COVID-19 levou à suspensão das atividades letivas e não letivas, resultando numa redução drástica da utilização dos serviços de transporte de crianças e jovens. Além disso, a crise global na energia e os conflitos na Ucrânia dificultaram as cadeias de abastecimento, levando a um aumento significativo dos custos operacionais para as empresas de transporte.
Principais Alterações
O decreto altera a Lei n.º 13/2006, especificamente no que diz respeito à antiguidade dos veículos utilizados para o transporte de crianças e jovens. Anteriormente, a lei estipulava que os veículos não poderiam ter mais de 16 anos de antiguidade. Agora, a título excecional, durante o ano letivo de 2023-2024, veículos com lotação superior a nove lugares e com até 18 anos de antiguidade podem ser utilizados. Contados desde a data da primeira matrícula, desde que o requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte, ou apresente certificado de destruição de outro veículo que, no ano letivo em curso ou no anterior, tenha sido licenciado para transporte de crianças, e desde que se encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança dos respetivos veículos. Para efeitos de prazo de validade das licenças e de cálculo da antiguidade dos veículos, é considerado o período compreendido entre o dia 31 de agosto de 2023 e o dia 31 de agosto de 2024.»
Implicações para as Empresas de Transporte
Esta medida surge como um alívio para as empresas de transporte coletivo de crianças, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras devido ao aumento dos custos e à incapacidade de renovar a frota. A alteração permite uma maior flexibilidade na gestão dos recursos, sem comprometer a segurança, uma vez que estão asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança dos veículos.
Conclusão
O Decreto-Lei n.º 74-A/2023 representa uma resposta adaptada às circunstâncias excecionais que o país e o setor de transportes enfrentam. Embora seja uma medida temporária, oferece uma margem necessária para as empresas de transporte coletivo de crianças e jovens, permitindo-lhes continuar a prestar um serviço essencial à comunidade.