Prorrogação de estado de calamidade até 31 de maio.
Os diplomas que prorrogam a situação de calamidade no país até às 23h59 de 31 de maio e o levantamento das medidas de confinamento a partir de segunda-feira devido à covid-19 foram hoje publicados no Diário da República (DR).
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros de sexta-feira, o Governo formaliza a continuidade do “processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020”, com “um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos”, sem prejuízo “da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção”.
A adoção do regime de teletrabalho, “independentemente do vínculo laboral”, continua “obrigatória, sempre que as funções em causa o permitam”, mas é “alargado” o leque de comércio de rua em funcionamento, são reabertos restaurantes e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50% da capacidade e, entre outras medidas, são estabelecidas regras para acesso a Museus ou Monumentos.
De acordo com a publicação em DR, está prevista a abertura de parques de campismo e caravanismo desde que seja assegurado que “a capacidade máxima de acampamento é de dois terços da área legalmente fixada”.
O diploma alerta que “a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado”.
“Nesse sentido, o exercício profissional mantém-se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, recomendando-se que, nos casos em que o mesmo não seja permitido, se adotem escalas de rotatividade”, esclarece o Governo.
Mantém-se a “dispersão das concentrações superiores a dez pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, bem como o “dever de colaboração no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil”.
O Governo “avalia, a todo o tempo, a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação da presente resolução”.
Tal é feito com base “no reporte efetuado pelas forças e serviços de segurança” relativamente “ao grau de acatamento das medidas”.
Ficam sujeitos ao “confinamento obrigatório” os doentes e infetados com covid-19, e “os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenha determinado a vigilância ativa”.
“As autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório”, determinou o Governo.
A população deve continuar a “abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”.
A luz verde para a circulação diz respeito à necessidade de “aquisição de bens e serviços”, atividade profissional, “procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho”, motivos de saúde, acolhimento a vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.
São também permitidas “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis”, para “fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos, ou similares”.
O decreto refere ainda as “deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial”, para a “pesca de lazer e da caça”, e para “visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins”.
Nas deslocações “autorizadas” estão, ainda, as que tenham “razões familiares imperativas”, as de “menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares e creches” e de “pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais”.
O Governo incluiu também na lista as “deslocações a bibliotecas, arquivos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, bem como a espaços verdes e ao ar livre nestes equipamentos culturais”.
“Compete às forças e serviços de segurança e à polícia municipal fiscalizar o cumprimento, mediante a recomendação do dever cívico de recolhimento domiciliário, bem como o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou para a realização profissional de filmagens”, acrescenta o documento.
O Governo aprovou na sexta-feira o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Portugal contabiliza 1.218 mortos associados à covid-19 em 29.036 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Fonte: Notícias ao minuto