post-title Regime excecional e transitório da atividade seguradora https://www.antral.pt/wp-content/uploads/estamos-seguros-e1585671094760.jpg 2020-05-14 20:23:30 yes no Categorias: Notícias

Regime excecional e transitório da atividade seguradora

Regime excecional e transitório da atividade seguradora

Regime excecional e transitório da atividade seguradora

Na sequência das promoções e insistências da Antral junto da APS, e do Governo, para serem observadas regras especiais quanto aos seguros e a criação de um regime excecional, e transitório, nesta situação de pandemia, para compensação da imobilização dos táxis pela confirmação global determinada por Lei, e na ausência de respostas concreta ao momento, surge, agora, porém, tarde, e bastante, burocratizado o regime constante do Decreto-lei 20-F/2020 de 12 de Maio, sobre o qual a ASF emitiu desde já, circular especifica.

Tome especialmente em atenção a necessidade de tomar uma iniciativa junto da sua segurado para que possa beneficiar das medidas criadas, ou seja, tomando conhecimento de que a aplicação das mesmas não é automática.

Consulte aqui o diploma e a circular da ASF.