Art.º 50.º e 53.º do ISV e Art.º 284.º do OGE 2019
A ANTRAL congratula-se com o cumprimento da promessa do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, feita em reunião do passado dia 24-10-2018, de redução, do prazo de tributação residual do imposto “ISV” para veículos táxi de cinco para quatro anos.
De facto, o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019, publicado no passado dia 31-12-2018, pela Lei n.º 71/2018, vem introduzir pelo Art.º 284.º um novo n.º 3 ao art.º 50.º do CISV a dispor nesse sentido.
Na mesma reunião foram deixados ao cuidado do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dois outros prementes assuntos, a saber:
- Isenção do IUC e prática fiscal sobre a mesma;
- Livros de facturas vendidos pela Antral a coberto de autorização para o efeito.
A ANTRAL tem já marcada reunião no próximo dia 09 de Janeiro com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, onde espera receber noticias sobre estes dois outros assuntos.