post-title ISV Táxi https://www.antral.pt/wp-content/uploads/imagem-taxi-02.01.jpg 2019-01-02 18:15:40 yes no Categorias: Notícias
ISV Táxi

Art.º 50.º e 53.º do ISV e Art.º 284.º do OGE 2019

A ANTRAL congratula-se com o cumprimento da promessa do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, feita em reunião do passado dia 24-10-2018, de redução, do prazo de tributação residual do imposto “ISV” para veículos táxi de cinco para quatro anos.

De facto, o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019, publicado no passado dia 31-12-2018, pela Lei n.º 71/2018, vem introduzir pelo Art.º 284.º um novo n.º 3 ao art.º 50.º do CISV a dispor nesse sentido.

Na mesma reunião foram deixados ao cuidado do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dois outros prementes assuntos, a saber:

  • Isenção do IUC e prática fiscal sobre a mesma;
  • Livros de facturas vendidos pela Antral a coberto de autorização para o efeito.

A ANTRAL tem já marcada reunião no próximo dia 09 de Janeiro com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, onde espera receber noticias sobre estes dois outros assuntos.