post-title Publicado regulamento que define as novas regras de formação dos preços no serviço de Táxi https://www.antral.pt/wp-content/uploads/taximetro.jpeg 2026-06-09 16:05:13 yes no

Publicado regulamento que define as novas regras de formação dos preços no serviço de Táxi

Publicado regulamento que define as novas regras de formação dos preços no serviço de Táxi

Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 717/2026, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que estabelece as novas regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi.

O novo regulamento concretiza o previsto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, introduzindo um modelo tarifário mais simples e uniforme, com o objetivo de aumentar a transparência para os passageiros, reduzir assimetrias tarifárias entre diferentes territórios e adequar os preços aos custos reais da atividade.

Entrada em vigor e adaptação dos taxímetros

O regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação em Diário da República, ou seja, no próximo dia 19 de junho de 2026.

Após a entrada em vigor, os operadores dispõem de um prazo máximo de 70 dias para proceder à adaptação dos taxímetros ao novo tarifário, prazo que termina a 28 de agosto de 2026.

Novos valores de referência

O regulamento estabelece uma tarifa de referência nacional assente em três componentes: bandeirada, preço por quilómetro e preço por tempo de viagem.

Para os táxis com lotação até 4 passageiros, passam a aplicar-se os seguintes valores de referência:

  • Bandeirada: 2,00 €
  • Preço por quilómetro: 0,73 €
  • Preço por minuto (período diurno em dia útil): 0,34 €

Nos táxis com capacidade para mais de 4 passageiros, os valores passam a ser:

  • Bandeirada: 4,00 €
  • Preço por quilómetro: 1,46 €
  • Preço por minuto (período diurno em dia útil): 0,34 €

O regulamento prevê ainda fatores de ajustamento aplicáveis ao preço por tempo de viagem nos períodos noturnos, fins de semana e feriados.

Suplemento de chamada e reserva

Passa igualmente a existir um suplemento único de 0,80 euros para serviços solicitados através de chamada telefónica, central rádio ou reserva antecipada através de aplicação digital.

Este suplemento deverá ser introduzido no taxímetro no início do serviço e ficar visível para o passageiro.

Tarifas digitais e tarifas específicas

Uma das novidades do regulamento é o enquadramento dos denominados tarifários digitais, permitindo que as plataformas possam disponibilizar diferentes modalidades de preço, incluindo:

  • Valor fixo para o percurso;
  • Valor calculado por taxímetro;
  • Serviços contratualizados;
  • Tarifários dinâmicos ou adaptáveis.

O regulamento reforça igualmente a autonomia das autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas, permitindo-lhes criar tarifas específicas adaptadas às características dos respetivos territórios, desde que respeitem os princípios gerais definidos pela AMT.

Atualização anual das tarifas

A atualização futura das tarifas passará a ser efetuada de forma anual.

A bandeirada e o preço por quilómetro serão atualizados com base na evolução do Índice de Preços no Consumidor (IPC), enquanto a componente temporal da tarifa terá em consideração a evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

As atualizações regulares entrarão em vigor a 1 de abril de cada ano.

Maior digitalização e monitorização do setor

O novo regulamento prevê ainda a criação de mecanismos de reporte periódico de informação operacional e económico-financeira à AMT, permitindo uma monitorização mais rigorosa da atividade e uma futura revisão tarifária baseada em dados objetivos.

A ANTRAL encontra-se a analisar detalhadamente o novo enquadramento regulamentar e divulgará oportunamente informação complementar sobre os procedimentos de adaptação dos taxímetros e demais implicações práticas para os operadores do setor.

A nova tabela prevista neste regulamento representa uma actualização de 9% relativamente à que está em vigor. Estabelecendo como valores transitórios de referência 0,58 €/km e 0,28 €/minuto durante o primeiro ano de aplicação.

(Preços apresentados com IVA a 6%)