post-title Exceção ou ilegalidade? https://www.antral.pt/wp-content/uploads/ctt-sede-690x377-1.jpg 2020-04-15 17:30:11 yes no Categorias: Notícias

Exceção ou ilegalidade?

Exceção ou ilegalidade?

Exceção ou ilegalidade? Transporte de mercadorias por parte da UBER.

Exmo. Senhor Presidente, Dr. João Carvalho,

A forma como a Uber se instalou em Portugal é bem conhecida da entidade a que V. Exa, superiormente, preside.

Como quer que seja é hoje lei geral do país a que a Uber se submete, a Lei n.º 45/2018 de 10 de Agosto.

Porém, é do domínio público a celebração de mais um acordo desta empresa com os CTT para transporte de correio, incluindo, neste, tudo o que é expedição de encomendas.

Ora, sendo verdade que no presente momento de emergência se podem admitir algumas excepções, não vemos como as mesmas podem deixar de ser compatíveis, adequadas e ter cobertura legal, pois não pode valer tudo, razão pela qual ninguém estaria a ver os veículos TVDE a vender cachorros quentes!

Por outro lado, mais do que se colocar aqui a intervenção reguladora do Estado, esta ousada iniciativa nunca pode ser aplicada, por várias razões que intuem, pelo táxi que, mais uma vez, fica em clara desvantagem e não é pela lei enquadrante, mas, pela actuação ilegal e consentida, em concreto.

É, pois, chegado o momento de colocar um ponto de ordem no transporte de passageiros em Portugal, em particular:

a) Tratando o táxi e o TVDE com respeito à devida natureza e enquadramento legal, o que não se faz quando se regulam situações relativamente aos passageiros, umas vezes de forma autónoma para cada um dos sectores, respeitando a natureza de cada um, mas outras, o que já vem sendo hábito, metendo tudo no mesmo saco e mesmo que assim fosse, ainda assim, não entendemos como para além da diversidade em beneficio dos TVDE que a lei já confere ao mesmo, a entidade reguladora IMT privilegie na sua comunicação (pelo menos) em detrimento do outro. Basta, para isso, consultar o site do IMT, onde o TVDE tem honras de publicidade na front page, quando no interior do referido site tem já o seu lugar próprio como têm as outras actividades, quer de passageiros, quer de mercadorias.

Pretendemos, pois, a intervenção urgente do regulador com informação a esta Associação das medidas desencadeadas para reposição da legalidade.

Com os melhores cumprimentos.

C/C: Ministro do Ambiente e da Acção Climática/ ANACOM/ Autoridade da Concorrência

O Presidente da Direcção,

(Florêncio Plácido de Almeida)

Leia aqui o comunicado enviado