post-title Cálculo do Valor Hora (correção) https://www.antral.pt/wp-content/uploads/horas-scaled-e1613053929969.jpeg 2021-02-11 15:32:37 yes no Categorias: Notícias

Cálculo do Valor Hora (correção)

Cálculo do Valor Hora (correção)

Correcção ao artigo “Cálculo do valor hora” da edição da última Revista Antral N. 199 página 8.

Isenção horário trabalho
Cálculo do valor hora

De acordo com o disposto no artigo 265.º, do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia.
Por sua vez, o artigo 268.º, determina, a propósito do pagamento de trabalho suplementar, que este é pago pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 50% pela primeira hora ou fracção.

Nos termos do disposto no artigo 271.º do referido Código, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12) : (52 x n), sendo Rm o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.

No caso concreto dos motoristas de táxi, Rm será igual a 665,00 € e n igual a 40.
Assim, o valor mensal corresponde a 84,40 €, a que acrescem os 50% previstos no artigo 268.º.

Desta forma, é de 126,61 €, o valor mensal correspondente à isenção do horário de trabalho.
Assim, pela isenção do horário de trabalho, o trabalhador tem direito a uma retribuição especial, no montante de 126,61 €, a ser paga mensalmente.