post-title Governo prolonga regime excecional para transporte coletivo de crianças até 18 anos de antiguidade https://www.antral.pt/wp-content/uploads/transporte-criancas.jpeg 2025-08-12 12:29:28 yes no

Governo prolonga regime excecional para transporte coletivo de crianças até 18 anos de antiguidade

Governo prolonga regime excecional para transporte coletivo de crianças até 18 anos de antiguidade

Foi publicado em Diário da República, hoje dia 12 de agosto de 2025, o Decreto-Lei n.º 90/2025, que introduz uma nova alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, a qual estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

Este novo diploma prorroga, a título excecional, o regime que permite a utilização de veículos com lotação superior a nove lugares e antiguidade não superior a 18 anos, contada desde a data da primeira matrícula, durante o ano letivo de 2025-2026.

Esta medida vem dar continuidade ao regime transitório que já tinha sido adotado nos últimos anos, em resposta às dificuldades enfrentadas pelo setor dos transportes, nomeadamente as disrupções nas cadeias de abastecimento, a crise energética e os efeitos económicos e geopolíticos da guerra na Ucrânia.

De acordo com o diploma agora aprovado, o transporte de crianças poderá ser realizado nestas viaturas desde que estejam garantidas as condições técnicas e de segurança, e que seja comprovado que o veículo foi previamente licenciado para este tipo de transporte.

O Decreto-Lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2025 e visa assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte escolar, mitigando os impactos da não renovação da frota.

A ANTRAL considera esta prorrogação um passo positivo e necessário, que permitirá às empresas manterem a oferta do serviço de transporte de crianças com segurança e legalidade, enquanto se aguarda uma revisão mais ampla dos regimes relativos à vida útil dos veículos de transporte coletivo.