- A ANTRAL intentou uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado Português, em 09.03.2018 para ser indemnizada pelo facto de entre outros motivos:
a) Ter sido denegrida na sua honra e bom nome;
b) Ter sofrido prejuízos financeiros, - Em razão de, entre outros fundamentos, o Estado:
a) Não ter feito cumprir a lei;
b) Não ter legislado para a alterar;
c) Não ter sido célere no julgamento nos tribunais;
d) Os seus mandatários serem autores de actuações ilegais. - O Ministério Público em representação do Estado tentou obter do Tribunal uma decisão prévia alegando:
a) Não ser este processo adequado para o fim que a ANTRAL pretende;
b) A responsabilidade ser dos Organismos Públicos que não actuaram;
c) A responsabilidade pela má imagem pertencer ao Sector;
d) O Estado não ter neste caso qualquer responsabilidade;
Realizou-se hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa audiência prévia onde o Estado viu-lhe expressa e fundamentadamente serem-lhe negadas, pelo Tribunal, todas as suas pretensões de não ser levado a julgamento pelo que foi marcada a data para realização do mesmo em Junho de 2019.
Neste processo o pedido inicial é de sete milhões de euros.