post-title Prorrogação do Estado de Emergência http://www.antral.pt/wp-content/uploads/Consulte-aqui-o-Decreto-n.º-2-A2020-de-20-de-março-de-2020.jpg 2020-04-03 15:15:22 yes no Categorias: Governo, Notícias

Prorrogação do Estado de Emergência

declaração de estado de emergência

Prorrogação do Estado de Emergência

Através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de Abril, foi renovada a declaração de Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, até às 23:59h do dia 17 de Abril de 2020.

Foi igualmente, aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 02 de Abril, que autoriza a renovação do Estado de Emergência, bem como o Decreto n.º 2-B/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

O sector de transporte em táxi continua a ser considerado um serviço essencial, pelo que não existem restrições à circulação, embora, continuem impedidos de conduzir os condutores com 70 anos de idade ou mais.

Ainda, de acordo com o art.º 6.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 02 de Abril, no período compreendido entre as 00:00h do dia 09 de Abril e as 24:00h do dia 13 de Abril, os trabalhadores devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas actividades profissionais.

DESCARREGUE AQUI MINUTA DE CIRCULAÇÃO

 

Mantém-se, também, a obrigatoriedade de realizarem limpeza dos veículos táxi de acordo com as recomendações da Direcção Geral de Saúde e desinfecção dos terminais de pagamento e outros terminais com produtos adequados e eficazes.

Alertamos para a restrição à circulação de pessoas, neste período, em caso de se fazerem transportar em táxi, as quais devem ser portadoras de uma declaração/justificação, em especial as que se deslocam para fora dos concelhos de residência.