A Lei do Orçamento Geral do Estado para 2017, publicada no final de Dezembro de 2016 introduz uma alteração ao Código do IUC no que respeita à isenção deste imposto para os veículos táxi, incluindo letra T.
Na sequência da referida alteração o regime da isenção passa a ser o seguinte:
a) Veículos matriculados, até 1 de Julho 2007 (designados no Código do IUC por letra A), a é isenção total;
b) Veículos matriculados, a partir de 1 de Julho de 2007 (designados no Código do IUC por letra B), a isenção abrange apenas os que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/Km.
Ref.ª Lei do OGE – DR. 1.ª Série N.º 248 de 28 de Dezembro de 2016 – artigo 222.º